25 de Julho – Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe

25 de julho de 2011

Nota Pública do Observatório Negro – PE

NEM COMIDAS NEM BEBIDAS – SOMOS MULHERES E QUEREMOS RESPEITO

Neste 25 de julho, Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe, o Observatório Negro conclama toda a sociedade ao respeito. Respeito no sentido mais pleno e firme: a humanidade irrestrita, a palavra certa e adequada, os limites necessários frente ao direito de sermos tratadas como somos – seres humanos.

Não somos comidas nem bebidas – somos mulheres. Não somos descartáveis como uma lata de cerveja – somos a presença contínua e renascente de nossas ancestrais, a reconstrução cotidiana de nossas experiências femininas. Não somos as Devassas, nem as Boas das cervejarias; não somos o “grande atoleiro de carne” de Gilberto Freyre; somos Mulheres. Nenhum rótulo. Mulheres indivíduos, mulheres coletivas, mulheres arquétipos. Desde nascidas, somos. Até o derradeiro instante, somos.

Nem mais, nem menos, todo o respeito do mundo para as mulheres negras da América Latina e do Caribe.

Observatório Negro, 25 de julho de 2011.

Nota de esclarecimento

30 de junho de 2011

Este mês o Grupo de Mulheres Cidadania Feminina assinou um documento político de compromisso com a Prefeitura do Recife e a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres (Unifem), a fim de afirmar um acordo de cooperação com a ONU Mulher. Viemos através desta nota, esclarecer a participação da nossa instituição neste projeto.
 
A Cidadania Feminina tem o papel de viabilizar o repasse do recurso (de 50 mil reais) ao munícipio. Este valor será revertido à implantação dos “Núcleos de Formação em Orçamento Público para as mulheres” – em todas as regiões político-administrativas do Recife (RPAs), e a publicação de uma cartilha direcionada ao tema. Além de contribuir com a capacitação do Núcleo Gestor de Gênero do Recife, para viabilizar a criação de uma identificação (carimbo G) dos gastos da Prefeitura do Recife, o qual as mulheres serão beneficiadas.

A Cidadania Feminina não é responsável pela execução nem o financiamento deste projeto. De modo geral, os convênios não são assinados especificamente por Secretarias ou Coordenadorias, justamente porque elas não têm autonomia jurídica. Este tipo de convênio entre a Cidadania Feminina e a Prefeitura do Recife, acontece desde 2008, quando a Coordenadoria da Mulher com o apoio da  UNIFEM executou o projeto “Igualdade de gênero e orçamento participativo”, realizado com as delegadas do Orçamento Participativo. Já em 2009 foi aprovado o projeto “Igualdade de gênero no orçamento público municipal”, que foi executado no ano de 2010 pela Secretaria Especial da Mulher.

A história da Cidadania Feminina sempre foi de fortalecer a intervenção das mulheres nos espaços públicos e privados, mantendo sua autonomia. Acreditamos nas parcerias que contribuam para alcançar a missão da nossa organização e da luta do movimento de mulheres.

Wilma Lessa comemora 10 anos de assistência às mulheres

20 de junho de 2011

O Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa está comemorando 10 anos de acolhimento às mulheres vítimas de violência em Pernambuco. Para celebrar a data, um evento será realizado no auditório do Hospital Agamenon Magalhães (HAM), hoje (20/06), às 8h30, com a participação de 80 convidados. Desde sua inauguração, o Wilma Lessa contabiliza aproximadamente 5.500 mulheres atendidas e cadastradas.

Estarão presentes representantes de setores que atuam em parceria com o Wilma Lessa, como a gerência de Atenção à Saúde da Mulher, e do Programa DST/AIDS, ambos da SES, além de outros órgãos que atuam na rede de apoio a saúde da mulher, como a Defensoria da Mulher e o Centro Clarice Lispector.

“Por mês, uma média 70 mulheres dão entrada pela primeira vez, e outras 80 voltam para algum atendimento agendado”, contou a coordenadora do Wilma Lessa, Iêsa Vila Nova. Ainda segundo ela, a violência física responde por cerca de 50% dos casos atendidos, seguido pela violência sexual, com 45%. As agressões não físicas representam 5% dos atendimentos. O serviço recebe pacientes encaminhadas por unidades de saúde ou que procuram espontaneamente.

Fonte: www.pe.gov.br

Violência praticada contra mulheres com deficiência

9 de junho de 2011

A Rede Internacional de Mulheres com Deficiência realizou debates durante dois anos (2009-2010) sobre a questão da violência praticada contra mulheres com deficiência, os quais foram sistematizados em um documento.

Com base nesse documento, a Rede elaborou um relatório intitulado “Violência contra Mulheres com Deficiência” e o divulgou em março de 2011.  Este relatório mostra natureza, tipo e prevalência da violência contra mulheres com deficiência; cita as deficiências física, visual, auditiva, intelectual e psicossocial; descreve comportamentos de todas as partes envolvidas (as próprias mulheres com deficiência, seus familiares e amigos, seus profissionais, governos, sociedade civil e outras); analisa a intersecção entre deficiência e violência baseada no gênero; explica os fatores de risco singulares para a violência contra  mulheres com deficiência; aponta inúmeras recomendações para as partes envolvidas; e traz referências bibliográficas.

Boa Leitura!

Violencia contra Mulheres com Deficiencia – INWwD – Marco_2011

Após 7 anos, STF se prepara para julgar aborto anencéfalo

9 de junho de 2011

Marcelo Semer
De São Paulo

Uma das gestações mais longas do STF está para ter fim

O ministro Marco Aurélio disponibilizou para julgamento a ADPF 54, que aguarda a bagatela de sete anos para ser analisada pelos ministros de nossa Corte Suprema. Trata-se da autorização de interrupção da gravidez do feto anencefálico.

O processo se iniciou em 2004, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação no STF pretendendo unificar a interpretação judicial nos casos em que se descobre que o feto nascerá sem cérebro.

Houve concessão da liminar pelo ministro Marco Aurélio, mas a decisão foi cassada no mesmo ano, pela maioria do Plenário. Mais de vinte instituições foram ouvidas em audiência pública.

De 2004 para cá, a composição do STF se alterou, havendo nos meios jurídicos a expectativa do julgamento de procedência da ação: em outras palavras, que o tribunal repute como legal a autorização judicial para a interrupção da gravidez nestas hipóteses.

Na maioria dos casos, tal autorização já vem sendo concedida por juízes e tribunais estaduais, com base em dois bons argumentos.

O primeiro é que em se tratando de anencefalia, não há propriamente aborto. O aborto pressupõe expectativa de vida, o que não ocorre quando há ausência de cérebro. Fazendo um paralelismo com a lei que autoriza a doação de órgãos, o diagnóstico de morte encefálica já caracteriza legalmente a situação post mortem, exigida para a retirada dos tecidos.

Os juízes também tem se ancorado no princípio da dignidade humana. Seria uma ofensa à dignidade, exigir de uma mãe que suportasse por nove meses a gestação de um filho que nascerá sem cérebro e, portanto, sem vida. Tem-se entendido que o Estado não pode impor tal sofrimento à gestante.

De outro lado, há quem defenda a proibição da conduta pela ausência de regra no Código Penal que a autorize. Como se sabe, nossa lei criminaliza o aborto, punindo tanto o médico ou a parteira que o realizam, quanto a gestante que o autoriza, com apenas duas exceções: gestação resultado de violência sexual e aquela que põe em risco a vida da mulher.

Mas existe uma circunstância que milita em prol dos defensores da autorização judicial: o Código Penal de 1940 não podia estipular a legalidade desta interrupção, pois não era imaginável quando editado, que a medicina pudesse prever a má formação fetal com tamanha antecedência.

E para os que se aferram na letra fria da lei, ou no caso, da ausência dela, uma lição de recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que enfrentou a questão e autorizou a interrupção da gravidez: É a vida que faz o direito, não o direito que faz a vida.

A falta de uma norma específica, portanto, não poderia ser álibi para a não aplicação de um princípio tão fundamental quanto o da dignidade da pessoa humana. E a jurisprudência do STF cada vez mais se distancia dos primados do positivismo, inclusive para reconhecer que nem todo direito está contido na lei. Isto seria legalismo, não justiça.

A rigor, não se tratando propriamente de aborto, eis que o feto não tem perspectiva de vida diante da prenunciada ausência cerebral, nem mesmo a autorização judicial seria necessária.

Afinal, não cabe aos juízes criminais autorizar a prática de um ato legal. Todavia, a reticência dos médicos acabou por trazer a questão aos tribunais -por sorte, juízes das instâncias inferiores não estão demorando o mesmo tempo dos ministros para avaliarem tais casos.

O STF deve, sobretudo, fugir à tentação de se embrenhar na questão religiosa, resistindo à forte pressão das Igrejas quando assuntos como esses chegam às pautas, seja do Congresso, seja dos tribunais.

Sem desmerecer ou menoscabar os fundamentos e o direito dos religiosos de expô-los, certo é que os princípios morais tutelados pelos diversos credos só dizem respeito a seus próprios fiéis e, diante da centenária separação Igreja-Estado, não podem ser impostos ao conjunto dos cidadãos.

No âmbito político, a potência dos lobbies religiosos tem demonstrado força incomum.

Aparentemente, com o julgamento da união homoafetiva, o STF afastou os riscos de violação do Estado laico e nada indica que venha a ceder neste novo julgamento.

É ver pra crer.

* Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de “Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho” (LTr) e autor de “Crime Impossível” (Malheiros) e do romance “Certas Canções” (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.